A ideia criada por muitos usuários de que a internet é uma “terra sem lei” tem contribuído para o surgimento de cada vez mais casos de conteúdos ofensivos na internet. Entretanto, não é bem assim, o Brasil tem evoluído seu entendimento para que esse tipo de conteúdo danoso seja retirado do ar, e que a liberdade de expressão deve ser ponderada em casos de abuso.
Estamos passando por um período em que cada vez mais a virtualização de nossas vidas vem acontecendo, seja na hora de pedir um táxi, agendar um médico, divulgar nossa opinião sobre um produto, sobre uma prestação de serviço, enfim, em praticamente todas as situações, assim surgiram milhares de possibilidades com as quais ainda estamos aprendendo a conviver.
Com esse avanço das plataformas digitais, como por exemplo, as redes sociais ou os blogs, o modelo clássico de comunicação emissor, receptor, tem cada vez mais se modificando. Agora, os usuários não são mais meros receptores de informação, mas também produtores de conteúdo, que podem ser compartilhados e curtidos por outros usuários.
Essa nova atmosfera digital não para de crescer, e por ser atrás da tela de um computador ou celular que ocorre, dá aos usuários uma falsa sensação de anonimato, podendo causar, se mal usada, prejuízos imensuráveis à vida dos usuários envolvidos. Entretanto essa ideia de que a internet não é um ambiente legalmente protegido não é verdade!
No Brasil, existem diversas leis que resguardam os direitos que podem ser violados nos meios digitais, como a Constituição Federal, que estabelece Princípios tais como da Dignidade Humana, Liberdade de Expressão, Privacidade, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), dentre outros. Destaca-se, ainda, que há Projetos de Lei em trâmite no Poder Legislativo e também, leis estrangeiras que aqui certamente repercutem, tais como a GDPR – Lei Europeia de Proteção de Dados.
Todo esse panorama legal tem sido utilizado como fundamento para as decisões judiciais, que vem protegendo cidadãos – ou empresas – que são ofendidos pela internet, ou mesmo pessoas que têm dados pessoais, fotos ou vídeos íntimos vazados, malfadadas “Fake News”, de perfis falsos, ou ainda, simplesmente, que não desejam que um fato muito antigo, ainda que verdadeiro, repercuta eternamente.
Enfim, existem muitas situações nas quais uma pessoa ou uma empresa possam se sentir prejudicadas por um conteúdo da internet e, diferentemente do que se pensa, é possível remover o conteúdo danoso!
Por óbvio, cada caso precisa ser analisado por um advogado especializado em Direito Digital, para que sanadas as dúvidas de forma pessoal, seja analisada a viabilidade e necessidade de ação judicial.
Entretanto, num panorama geral, a jurisprudência tem sido favorável a remoção do conteúdo, estabelecendo, para tanto, alguns requisitos, tais como a indicação da URL, ou seja, o link completo da publicação, não bastando o print da tela! Sendo também, algumas vezes, exigível a ata notarial do conteúdo, quando um tabelião atesta que aquele conteúdo foi realmente postado na internet. (Por este motivo, é muito importante que o conteúdo nunca seja apagado pela vítima antes que as provas sejam coletadas.)
Veja a jurisprudência a seguir sobre o assunto:
“Em razão disso, a liberdade de expressão pode ser ponderada na confrontação com outros bens jurídicos protegidos pelo ordenamento, em raciocínio similar ao da liberdade de imprensa. É preciso levar em conta, mais, que “no meio digital existe um bem coletivo que é a liberdade de obter informações, reconhecido por muitos ordenamentos” (Ricardo L. Lorenzetti, Comércio Eletrônico, cit., p. 426). Isso não significa, porém, possa alguém, usando como base a denominação social e a marca de conhecida instituição financeira, criar blog no qual se remete o internauta à prática de fraudes e crimes. Evidente que qualquer pessoa pode criar páginas e sites contendo críticas a fornecedores de serviços e de produtos. Há, porém, um abismo entre o regular direito de crítica, aliás salutar no mundo virtual, e a criação de blog manifestamente ofensivo, no qual o próprio nome (safraude) já remete o internauta a concluir que a instituição financeira se presta à prática de crimes. Essa a razão pela qual entendo adequada a liminar concedida pela decisão recorrida, que determinou a remoção do blog e o fornecimento dos dados identificadores de seu criador.” (Agravo de Instrumento n.º 0215002-12.2012.8.26.0000, Relator Designado Francisco Loureiro, d.j. 28/02/2013).
Por todo exposto, o escritório Vianna Nogueira, especializado em remoção de conteúdo ofensivo da internet, tem a intenção de mostrar que a internet não é uma terra sem lei e que é possível resguardar os direitos de quem foi ou está sendo vítima na internet. Caso você seja vítima de algum conteúdo ofensivo, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar todo o apoio jurídico necessário.